Para algumas cidades do país o padrão Nacional já está em vigor para os emissores ME e EPP além do MEI, porém
os emissores ME e EPP tem algumas configurações diferentes que precisão fazer para poder emitir as notas pelo Web
service, apresentarei essa configuração abaixo, lembrando também que a cidade precisa estar homologada no padrão
nacional para que o emissor consiga utilizar o Web service para emitir as notas.
Pode ser verificado no site abaixo:
Diante disso vamos ao procedimento:
1° passo: Abrir o servidor acessar as configurações>configuração DFE> NFS-e e no box que estiver escrito “tipo de ambiente de envio” selecionar o Ambiente nacional.

2° passo: Após fazer isso alterará o ambiente para o nacional, ele trará se o município já está homologado tanto na Tecnospeed como no ambiente nacional, será preciso que rode as funções atualizar parâmetros, componente e arquivo do componente em sequência, após concluir esses passos só clicar em GRAVAR e vai reiniciar o servidor.

Depois deste passo vamos ao sistema na guia de PESSOAS e procurar o emitente, pois precisaremos alterar algumas configurações no cadastro dele.

3° passo:Na guia de edição do cadastro do emitente selecionando TIPO DE CADASTRO deixando o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO para ME/EPP, logo abaixo vai ter um campo de REGIME DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS este campo deverá ser preenchido conforme o regime de apuração do cliente.

Esta é uma informação que o prestador de serviço deverá ter em mãos.
4° passo: Agora vamos para a guia de PRODUTOS E SERVIÇOS precisaremos fazer uma configuração dentro do serviço também.

Ao editar o serviço deverá se direcionar para a guia SERVIÇOS, nela foi adicionado o campo Desdobro nacional do código de atividade, caso o cliente não saiba como achar o desdobramento do Item Lista de Serviço dele, abaixo segue o exemplo.
Pode pegar o impresso de uma nota que ele emitiu pela própria prefeitura e o número estará no final do Código de tributação nacional:


5° passo: Após fazer essa configuração vamos para a tributação municipal, nela colocamos um campo de Alíquota SN esse campo só habilitará quando for selecionada a natureza de tributação SIMPLES NACIONAL o percentual utilizado nela deverá ser coletado junto com a contabilidade, caso não tenha poderá deixar zerada.
