Você deve emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não afetam variáveis fiscais. Condições para a emissão da CC-e
- Prazo: A CC-e deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e.
- Tipo de erro: Apenas erros que não alteram dados fiscais podem ser corrigidos. Isso inclui:
- Informações cadastrais do remetente ou destinatário (desde que não mude o CNPJ).
- Descrição de produtos ou serviços.
- Códigos fiscais, como CFOP e NCM, se não houver impacto nos impostos.
- Dados adicionais, como nome do vendedor ou pedido.
- Erros de digitação.
- Limitações: Não é possível emitir uma CC-e para NF-e que já foi cancelada ou inutilizada.
O que a CC-e não pode corrigir
- Valores fiscais: Não pode alterar o valor do imposto (ICMS, IPI, etc.), nem a base de cálculo, alíquota, quantidade ou peso do produto.
- Dados de identificação: Não pode alterar a razão social ou o CNPJ do emitente ou destinatário.
- Datas: Não pode alterar a data de emissão ou de saída da mercadoria, exceto se a mudança for para o mesmo período de apuração de ICMS.
- Outros: Não pode alterar o destaque de imposto, o valor total da nota, nem a mudança completa da razão social do emitente ou destinatário.
Para emitir uma CC-e no ARGOS:
1.Pesquise a NF-e que deseja fazer a correção
2.Clique nos três pontinhos, e selecione a opção Carta de Correção
3.Narre a correção desejada para essa NF-e e clique em Confirmar.
